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Você sabia que o Segurado que exerce atividades de magistério em instituições de educação básica tem direito a uma regra especial de aposentadoria? Isso porque o legislador levou em consideração a natureza da profissão, que muitas vezes envolve desgaste físico e emocional. Vamos ver, em cada caso, quais os requisitos dessa aposentadoria especial: Direito adquirido: até 11/2019, podia se aposentar por tempo de contribuição o professor que tivesse, de atividade de magistério, 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, completados até a data da mudança da regra! Depois da emenda 103/2019: foram criadas 3 regras de transição para a aposentadoria especial do professor no regime geral de previdência social (INSS): Servidores públicos: cada ente federativo tem certa autonomia para legislar sobre a aposentadoria dos servidores vinculados a ele: municipais, estaduais e federais, ou seja, cada caso vai ser diferente. Depois, a depender da data de ingresso do servidor no serviço público (antes de 1998, entre 1998 e 2003 e após 2003), mudam as regras a que ele tem acesso. Como a coisa é toda muito complicada, vale a pena consultar um especialista, que possa analisar com cuidado todas as possibilidades. Aposentadoria dupla: muitos professores, por terem uma carreira tanto na esfera privada (INSS) quanto como servidores públicos (RPPS), podem ter direito a duas aposentadorias, uma em cada regime. Ou, caso juntem os tempos de contribuição de diferentes regimes, podem ter direito a uma aposentadoria antecipada. A melhor opção vai depender do caso específico do Segurado e de uma análise cuidadosa! Quem tem direito: por atividade de magistério, os tribunais entendem toda atividade que possua um conteúdo pedagógico. Assim, não basta trabalhar em uma instituição de ensino básico (infantil, fundamental e médio), deve-se também atuar diretamente com o ensino. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico também integram as atividades de magistério. O assunto é complexo e cheio de regras e exceções. Cada caso é um e só uma análise mais detida nos permite dar respostas com certeza. Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco e teremos o maior prazer em respondê-la! Dra Simone Seghese
Exemplo: Se o professor homem tinha 28 anos de magistério em 11/2019, quando muda a regra, ele tem que cumprir um pedágio de 2 anos, ou seja, pode se aposentar agora com 32 anos de magistério.
Especialista em Direito Previdenciário