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PENSÃO POR MORTE: quem tem direito e como solicitar?

A perda de um ente querido é um momento difícil, e compreender os direitos previdenciários relacionados à Pensão por Morte pode ser essencial para aliviar parte do peso emocional e financeiro.

Aqui, exploraremos quem tem direito a esse benefício e os passos fundamentais para solicitá-lo.

Quem Tem Direito: A Pensão por Morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. São considerados dependentes cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou incapazes, pais em determinadas condições, e irmãos menores de 21 anos ou incapazes. Além disso, o falecido deve se encontrar segurado do INSS.

Atenção para os casos de pessoas que morreram e trabalhavam de forma informal: é possível a concessão de benefícios previdenciários se restar provado que o trabalhador estava em uma relação de subordinação, ligado a um empregador.

Então, esses casos também podem ter direito à pensão por morte:

  1.  Pessoas que não foram casadas no civil poderão comprovar o vínculo de relacionamento com duração superior a 2 anos e pleitearem o benefício.
  2. Filhos não reconhecidos pelo pai também podem pleitear o benefício através de uma ação judicial de reconhecimento ou investigação               de paternidade.
  3. Dependentes de segurados mortos (homens e mulheres) que trabalhavam sem registro em carteira, desde que se prove que estava sujeito à vínculo informal de emprego.

Documentação Necessária: Ao iniciar o processo de solicitação da Pensão por Morte, é crucial reunir a documentação necessária. Isso geralmente inclui certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos dependentes, comprovantes de renda, além de outros documentos específicos que podem variar de acordo com a situação.

Procedimentos para Solicitação: A solicitação pode ser feita online, por meio do portal Meu INSS. Durante o processo, o INSS avaliará a elegibilidade dos dependentes e a documentação fornecida. Além disso, um agendamento também pode ser feito na agência do INSS ou pelo telefone 135.

Prazos Importantes: É essencial estar ciente dos prazos para solicitar a Pensão por Morte. Normalmente, a solicitação deve ser feita em até 90 dias após o óbito, mas em alguns casos esse prazo pode ser estendido. A desobediência ao prazo incorre em prejuízos financeiros, mas não obstam o benefício.

Revisão e Recursos: Caso a Pensão por Morte seja negada, é possível entrar com recursos, inclusive na seara administrativa. Muitas vezes, a assistência de um advogado previdenciarista nessa fase pode ser valiosa, auxiliando na revisão do processo, garantindo que todos os detalhes sejam considerados e evitar a demorada fase judicial.

 

Danilo Seghese
Matemático Tributarista do Seghese Advocacia

  • Fonte: |
  • Data: 21/02/2024
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