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Sim, é possível. Se o segurado tem dois vínculos no Regime Próprio, acumuláveis e um do Regime Geral do INSS, todos são possíveis. As reduções de valores, que foram implementadas com a EC 103 de novembro de 2019, são para pensões por morte de cônjuge, companheiro/a e nunca para filhos ou irmãos. Para as aposentadorias não haverá reduções. Frisa-se que, as reduções impostas são apenas para pensão por morte e em relação apenas aos cônjuges ou equiparados. Quantos mais vínculos o segurado tiver, e de vários tipos, mas interessante será fazer um planejamento para que conquista mais e melhores valores de aposentadoria. Estamos à disposição por nossos contatos e também pelo site específico de previdência onde você mesmo pode encaminhar sua dúvida por uma consulta prévia de 80,00. Lembrando que todo pedido feito pode ser revisado em até 10 anos, então corra fazer uma avaliação do seu caso e melhore o valor do seu benefício ou conquiste aposentadoria em mais de um plano previdenciário. Danilo Seghese
Matemático Tributarista do Seghese Advocacia