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Servidores públicos que pedem aposentadoria pelo INSS serão obrigados ao desligamento do cargo público? Servidor que pede aposentadoria tem que parar de trabalhar? Essas são algumas dúvidas muito comuns, vamos lá para entender. Historicamente, a publicação do ato de aposentadoria gera vacância, no entanto, alguns municípios ainda não constituíram o Regime Próprio - RPPS e os servidores trabalham com vínculo no Regime Geral - RGPS que é o INSS. Nestes casos, havia a dúvida sobre qual normativa seguir. Com a EC 103/19 dirimiu essas dúvidas – o artigo 37 parágrafo 14 CF. é claro em afirmar que há a ruptura do vínculo tornando o cargo vago sim. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) A novidade é que a aposentadoria no REGIME GERAL, gera vacância do CARGO PÚBLICO e atinge a todo mundo, inclusive os municípios que não têm plano próprio. ATENÇÃO: os agentes públicos que tenham adquirido direito a aposentadoria pelo regime geral antes da Emenda Constitucional 103/19, terão direito adquirido à manutenção do vínculo público. O que tem sido problematizado é o texto legal que foi considerado mal escrito e contrário à Constituição onde diz que a data que vale para a fixação de direitos é a da concessão, quando na verdade, é a da data do implemento das condições. Isso justifica tanta judicialização para reintegração dos servidores aos cargos. Então a sugestão para aqueles que requererem aposentadoria depois de 14/11/2019 é que se atenham à obrigatoriedade pelo rompimento do contrato estatutário, ainda que o ente municipal, se for o caso, não tiver regime próprio. Simone Seghese
Advogada Previdenciarista do Seghese Advocacia